Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros
é o documento emitido com a mesma finalidade para edificações cuja área construída seja superior à 750 m² e/ou com mais de 12 Metros de Altura. Alguns casos com área inferior à 750 m² construídos, e, altura inferior à 12 metros, diante à classificação de risco, ou produtos alocados, podem ser classificados como um Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
Eventos de Ocupação Temporária (IT1) também se enquadram nos critérios acima.